Alínea "b" do Inciso I do Artigo 117 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 117 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Assistência Odontológica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Estudos e Normas;
b) elaborar normas e padrões técnicos de odontologia e de odontopediatria em saúde pública.