Artigo 14 do Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975

Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 14 - Enquanto o número de estagiários admitidos nos termos do artigo 13 exceder os limites previstos no artigo 3º, fica suspensa a realização da seleção a que alude o artigo 11, para as quatro primeiras séries do 1º grau.
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