Artigo 14 do Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975
Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 14 - Enquanto o número de estagiários admitidos nos termos do artigo 13 exceder os limites previstos no artigo 3º, fica suspensa a realização da seleção a que alude o artigo 11, para as quatro primeiras séries do 1º grau.