Artigo 116 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 116 - A Equipe Técnica de Estudos para Assistência Sócio-Econômica tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a programação geral de assistência material e financeira ao educando no âmbito do sistema escolar;
II - prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento em matéria de sua responsabilidade;
III - promover a realização de estudos para a busca de melhor solução no atendimento das necessidades sócio-econômicas dos alunos;
IV - promover o desenvolvimento de atividades atinentes ao relacionamento aluno-família-comunidade;
V - propor diretrizes para a instalação e funcionamento de "banco de livros" ou instituição similar nas escolas;
VI - prestar orientação técnica na área de sua competência especialmente quanto as dúvidas surgidas no atendimento de disposições regimentais;
VII - prestar informes quanto às disponibilidades de recursos para "bolsas de estudo" ou de manutenção;
VIII - divulgar os recursos da comunidade e os meios para usufruí-los.
IX - prestar assistência técnica às instituições auxiliares da escola.
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