Inciso II do Artigo 115 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 115 - A Equipe Técnica de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:
II - realizar pesquisas e levantamento de natureza específica com a colaboração do Centro de Informações Educacionais, visando o desenvolvimento dos trabalhos do Departamento;