Artigo 115 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 115 - A Equipe Técnica de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:
I - identificar as necessidades do Departamento e preparar seus planos de trabalho;
II - realizar pesquisas e levantamento de natureza específica com a colaboração do Centro de Informações Educacionais, visando o desenvolvimento dos trabalhos do Departamento;
III - estudar e analisar dados epidemiológicos, e propor soluções adequadas as questões deles emergentes;
IV - orientar as unidades de nível regional para o desenvolvimento das atividades na área de Assistência ao Escolar;
V - promover a integração dos trabalhos das unidades do Departamento;
VI - analisar, criticar e avaliar o desempenho das unidades do Departamento;
VII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo Departamento;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.