Alínea "b" do Inciso III do Artigo 6 do Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975
Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 6 º - Aos estagiários além dos deveres comuns aos servidores públicos e dos enumerados no artigo 27 da Lei Complementar no 114, de 13-11- 1974. cumpre:
III - ao estagiário professor:
b) assumir a regência de classe nas faltas e impedimentos do professor, ou quando vaga;