Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 113 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 113 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
IV - em relação à manutenção;
c) providenciar a execução dos serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;