Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 113 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 113 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
IV - em relação à manutenção;
c) providenciar a execução dos serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
Ainda não há documentos separados para este tópico.