Artigo 1 do Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.661 de 21 de Fevereiro de 1975
Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 1 º - Poderão ser admitidos nas escolas estaduais, como estagiários, docentes portadores de habilitação específica e adequada, na forma disciplinada, por este decreto.