Regulamenta a admissão de estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 114, de 13-11-1974, e dá outras providências.
Artigo 1 º - Poderão ser admitidos nas escolas estaduais, como estagiários, docentes portadores de habilitação específica e adequada, na forma disciplinada, por este decreto.
De 05-09-2016 Autorizando: Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de licença prêmio de: -30 (trinta) dias a JOSÉ ANTONIO DE ÂNGELO, RG. 12.517.692-2, PEB. II, Efetivo,…
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-8-2016 Cessando, a partir de 28-07-2016, com fundamento no Inciso I do Artigo 12º da Resolução SE – 75…
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-5-2016 Tornando como efetivo exercício de acordo com a Resolução Res. SE 58/2011, c/c Res. SE 61/2012, os…
Despacho dos Diretores de Escola, de 2-2-2016 Concedendo , com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal 8.213/91, o (a) interessado (a) abaixo: Lilian Maria Aparecida Fracaroli, RG 32.885.442,…
Professor I-Eventual a partir de 31/5/85, na EEPSG. “Profª. Liria Yurico Sumida", em Sandovalina. Osmarina Godoy Lima, RG 12.195.811, considerada como admitida nos termos do Decreto 14.673/80, para…