Alínea "f" do Inciso I do Artigo 112 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 112 - A Seção de Finanças tem, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, as seguintes atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sobre a matéria;