Artigo 112 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 112 - A Seção de Finanças tem, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, as seguintes atribuições:
I - em relação à Administração Orçamentária:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
c) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades de despesa;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
e) orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
f) analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sobre a matéria;
g) prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração orçamentária própria;
II - em relação à Administração Financeira:
a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação dos órgãos centrais;
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
c) avaliar a execução financeira das unidades de despesa;
d) prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração financeira própria.
§ 1º - Os Serviços a que se refere a alínea g do inciso I são os seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
§ 2º - Os serviços a que se refere a alínea d do inciso II são os seguintes:
1 - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
2 - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
3 - emitir empenhos e subempenhos;
4 - atender às requisições de recursos financeiros;
5 - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
6 - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
7 - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e de outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
8 - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
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