Alínea "c" do Inciso III do Artigo 111 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 111 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
III - em relação a reprografia;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
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