Artigo 91 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975
Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 91 - Serão previamente estabelecidas taxas a serem cobradas para prestação de serviços, para o que será levada em consideração a classificação a que se refere o artigo anterior.