Alínea "m" do Inciso I do Artigo 111 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 111 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
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