Artigo 34 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 34 - Serão fixados por Decreto o valor e a forma de remuneração dos Conselheiros.