Alínea "b" do Inciso I do Artigo 111 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 111 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou às prestações de serviços;