Inciso VII do Artigo 110 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 110 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
VII - registrar e controlar a freqüência mensal;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.