Inciso III do Artigo 110 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 110 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;