Inciso III do Artigo 108 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 108 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavraturas de Atos tem as seguintes atribuições:
III - por meio da Seção de Lavratura de Atos:
a) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento e vacância;
b) lavrar contratos individuais de trabalho;
c) preparar os atos relativos à promoção e acesso dos funcionários.
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