Alínea "a" do Inciso II do Artigo 108 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 108 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavraturas de Atos tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Seção de Estudos:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;