Alínea "d" do Inciso I do Artigo 108 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 108 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavraturas de Atos tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Seções de Cadastro:
d) prestar informações sobre o pessoal da Secretaria;