Inciso I do Artigo 108 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 108 - A Divisão de Cadastro, Estudos e Lavraturas de Atos tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Seções de Cadastro:
a) manter cadastramento do pessoal dos Quadros da Secretaria da Educação;
b) manter o cadastramento dos cargos, funções ou empregos da Secretaria da Educação;
c) manter cadastramento de empresas, escolas superiores e outras instituições prestadoras de serviços relacionados ao recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) prestar informações sobre o pessoal da Secretaria;
e) preparar o Pedido de Indicação de Candidatos habilitados em concurso;
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