Inciso III do Artigo 107 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 107 - O Serviço de Exames Supletivos tem as seguintes atribuições:
III - formular a orientação e os critérios de avaliação das provas;