Inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 30 - Ao Superintendente compete:
IV - operar as contas de depósito de Autarquia nos estabelecimentos bancários;