Artigo 107 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 107 - O Serviço de Exames Supletivos tem as seguintes atribuições:
I - propor a orientação geral para a realização dos exames supletivos a nível de 1º e 2º Graus;
II - definir os programas a serem exigidos nos exames supletivos profissionalizantes e de suplência;
III - formular a orientação e os critérios de avaliação das provas;
IV - elaborar e criticar propostas de contratos de processamento de provas;
V - por meio da Equipe Técnica de Programação e Controle;
a) elaborar a programação para a realização dos exames supletivos profissionalizantes e de suplência;
b) estabelecer critérios para as inscrições;
c) formular os programas mínimos para os exames supletivos profissionalizantes;
d) preparar o calendário de realização de provas;
e) acompanhar em todas as suas etapas, a elaboração, montagem, impressão, embalagem, distribuição e aplicação das provas;
f) manter sob guarda o material posto a sua responsabilidade;
g) elaborar critérios que orientem a organização de grupos de trabalho para aplicar e supervisionar as provas dos exames supletivos;
h) elaborar e/ou criticar propostas relacionadas à sistemática de apuração dos resultados;
i) promover à análise crítica dos resultados dos exames;
j) providenciar o treinamento do pessoal incumbido do recebimento das inscrições e da aplicação das provas;
l)  analisar, criticar e emitir parecer sobre recursos interpostos;
II - por meio da Seção de Expedição de Certificados;
a) preparar, conferir e distribuir os certificados de conclusão de exames supletivos;
b) constatar a autenticidade dos documentos apresentados pelos requerentes;
c) manter sob sua guarda os prontuários dos candidatos;
d) fornecer informações referentes à autenticidade de certificados expedidos;
III - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) elaborar os editais dos exames supletivos;
c) dar à publicidade datas e locais de inscrição e exames;
d) preparar o expediente do Serviço.
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