Artigo 106 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 106 - A Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas de Programação e Controle;
a) programar, organizar e orientar a execução dos trabalhos relativos ao aperfeiçoamento e atualização do pessoal e avaliar os seus resultados;
b) elaborar critérios de avaliação de títulos;
c) manter entrosamento com órgãos específicos de treinamento;
d) propor a contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas em matéria de competência da Divisão;
e) opinar sobre sobre propostas de treinamento apresentadas pelos Coordenadores de Ensino;
f) elaborar instruções especiais para realização das diversas modalidades de treinamento;
g) fornecer certificados de participação ou aprovação em programas de treinamento;
II - por meio da Seção de Execução de Programas, promover a execução dos programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente, técnico pedagógico e administrativo;
III - por meio da Seção de Expediente, desempenhar, no ambito da Divisao atribuicoes relacionadas no artigo 44.
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