Inciso I do Artigo 105 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 105 - A Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas de Programação de Concursos:
a) programar, organizar, orientar a execução dos trabalhos relativos a recrutamento, seleção e movimentação de pessoal e avaliar os seus resultados;
b) elaborar critérios de avaliação de títulos para efeito das atividades próprias da Divisão;
c) manter entrosamento com órgãos específicos de recrutamento e seleção;
d) propor a contratação de pessoas físicas ou jurídicas especializadas em matéria de competência da Divisão;
e) elaborar instruções especiais relativas a concursos de ingresso e remoção:
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