Inciso IV do Artigo 104 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 104 - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
IV - executar ou orientar a execução dos programas de treinamento ao nível das Regionais de Ensino;
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