Inciso IV do Artigo 104 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 104 - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
IV - executar ou orientar a execução dos programas de treinamento ao nível das Regionais de Ensino;