Inciso IV do Artigo 308 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 308 - Ao Diretor Executivo compete:
IV - atender as determinações da Superintendência.
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