Inciso IV do Artigo 308 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977
Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 308 - Ao Diretor Executivo compete:
IV - atender as determinações da Superintendência.