Alínea "a" do Inciso III do Artigo 104 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 104 - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
III - organizar e manter atualizado o cadastro de:
a) empresas de assessoria em administração de pessoal, instituições de treinamento de pessoal e escolas de nível superior;