Inciso III do Artigo 104 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 104 - O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
III - organizar e manter atualizado o cadastro de:
a) empresas de assessoria em administração de pessoal, instituições de treinamento de pessoal e escolas de nível superior;
b) recursos humanos do Sistema Estadual de Educação, incluindo cargos, funções e empregos;
c) participantes de programas de aperfeiçoamento realizados no âmbito do Departamento ou em outras instituições;
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