Inciso III do Artigo 103 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 103 - O Setor de Transportes tem, no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as seguintes atribuições:
III - instruir processo, em especial aqueles relativos a: autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais; autorização para servidor usar, em serviço público e mediante remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;