Alínea "d" do Inciso II do Artigo 101 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 101 - O Serviço de Finanças tem no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as seguintes atribuições:
II - por meio da Seção de Despesa:
d) prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com a administração financeira própria.