Alínea "d" do Inciso II do Artigo 101 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 101 - O Serviço de Finanças tem no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as seguintes atribuições:
II - por meio da Seção de Despesa:
d) prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com a administração financeira própria.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.