Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 55 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975

Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 55 - As Unidades de Clínicas Médicas têm a seguinte estrutura:
§ 2º - A Unidade de Clínica Radiológica é composta, também, por um Serviço Auxiliar Técnico com a seguinte estrutura:
I - Seção de Radiodiagnóstico, com:
a) Setor de Enfermaria;
b) Setor de Pronto Socorro;
c) Setor de Preparo;
d) Setor de Câmara Escura;
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