Alínea "l" do Inciso I do Artigo 100 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 100 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos;
l) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;