Inciso I do Artigo 100 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 100 - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos;
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
e) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estoque;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central controlando a sua qualidade e quantidade;
l)  zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.