Inciso IV do Artigo 99 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 99 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;