Artigo 99 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 99 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - preparar os expedientes relativos à posse, à promoção de funcionários e à concessão de vantagens;
II - manter o cadastro e o prontuário do pessoal;
III - preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
IV - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
V - comunicar, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), as alterações cadastrais;
VI - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
VII - registrar e controlar a frequência mensal;
VIII - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de servidores;
IX - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
X - elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores.
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