Artigo 20 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São PauloDecreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de RodagemArtigo 20 - A Seção de Expediente contará com um Setor de Protocolo e Arquivo: