Artigo 20 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 20 - A Seção de Expediente contará com um Setor de Protocolo e Arquivo:
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