Artigo 50 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975

Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 50 - A Divisão de Contabilidade e Finanças tem a seguinte estrutura.
I - Serviço de Contabilidade, com:
a) Seção de Contabilidade Orçamentária;
b) Seção de Contabilidade de Custos;
c) Seção de Contabilidade Patrimonial;
d) Seção de Contabilidade Financeira e de Compensação;
II - Serviços de Finanças, com:
a) Seção de Despesa;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Receita;
III - Seção de Planejamento;
IV - Setor de Expediente.
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