Inciso II do Artigo 609 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 609 - À Secretaria de Estado da Saúde compete, no campo da assistência médico-hospitalar:
II - orientar e fiscalizar a assistência médico-hospitalar, tanto dos órgãos oficiais como dos particulares;