Inciso VIII do Artigo 93 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 93 - A Equipe Técnica de Avaliação e Controle da Educação Pré-escolar da Divisão de Supervisão tem as seguintes atribuições:
VIII - prestar orientação técnica às Prefeituras e outras entidades encarregadas da prestação de serviços de Educação Pré-escolar;
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