Artigo 93 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 93 - A Equipe Técnica de Avaliação e Controle da Educação Pré-escolar da Divisão de Supervisão tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano de Supervisão da Educação Pré-escolar;
II - elaborar os mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle dos programas que visam a implementação do modelo pedagógico da Educação Pré-escolar;
III - acompanhar, controlar e avaliar o desempenho global da Educação Pré-escolar, de modo a garantir a consecução dos seus objetivos;
IV - dinamizar o processo de implementação da Educação Pré-escolar;
V - prestar assistência técnica aos supervisores da área, que atuam a nível regional;
VI - orientar a coordenação dos serviços de supervisão da Educação Pré-escolar, realizados nos vários níveis do sistema escolar;
VII - supervisionar a instalação de novas classes de Educação Pré-escolar, tanto no âmbito oficial como no particular;
VIII - prestar orientação técnica às Prefeituras e outras entidades encarregadas da prestação de serviços de Educação Pré-escolar;
IX - diagnosticar e especificar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização de docentes e especialistas na Educação Pré-escolar;
X - formular diretrizes para a avaliação do desempenho dos docentes e especialistas na área de Educação Pré-escolar.
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