Inciso II do Artigo 270 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO III
Do Diretor da Área Clínica
Artigo 270 - Ao Diretor da Área Clínica compete:
II - supervisionar o atendimento ambulatorial e de internação.
Ainda não há documentos separados para este tópico.