Artigo 11 do Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.794 de 05 de Março de 1975

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 11 - A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura:
I - Serviço Administrativo, com:
a) Seção de Cartório;
b) Seção de Comunicações;
c) Seção de Estimativas e Controle de Pagamentos;
II - Sub-Procuradoria Judicial - Capital, com:
a) Seção de Primeira Instância;
b) Seção de Segunda Instância;
c) Setor de Expediente,
III - Sub-Procuradoria Judicial - Interior, com:
a) Seção I;
b) Seção II;
c)  doze Procuradorias Seccionais, uma em cada sede de Divisão Regional;
d) Setor de Expediente
IV - Sub-Procuradoria Jurídica de Contratos e Transportes, com:
a) Seção de Contratos;
b) Seção de Transportes;
c) Setor de Expediente;
V - Sub-Procuradoria Jurídica Administrativa e Patrimonial, com:
a) Seção de Assuntos de Pessoal;
b) Seção de Assuntos Gerais;
c) Seção de Documentação;
d) Seção de Próprios;
e) Seção de Cobrança da Dívida Ativa;
f) Setor de Expediente.
Ainda não há documentos do tipo Doutrina separados para este tópico.