Inciso I do Artigo 89 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 89 - O Serviço de Ensino de 1º Grau da Divisão da Supervisão tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar diretrizes para a supervisão pedagógica do Ensino de 1º Grau, bem como para a coordenação dessas atividades nos diferentes níveis administrativos;
b) elaborar os instrumentos de acompanhamento, avaliação e controle para a implementação das propostas curriculares;
c) indicar, no âmbito de cada matéria e de seus conteúdos específicos, os padrões para a avaliação dos resultados do processo ensino-aprendizagem;
d) controlar e avaliar o desempenho global do Ensino de 1º Grau de modo a garantir a consecução dos seus objetivos;
e) analisar, criticar e difundir os dados da avaliação do rendimento escolar, no âmbito do Ensino de 1º Grau;
f) realimentar sistematicamente o planejamento curricular do Ensino de 1º Grau;
g) formular diretrizes para as atividades de recuperação e promoção de alunos do Ensino de 1º Grau;
h) elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos para o ensino de 1º Grau;
i) formular diretrizes para a avaliação de desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem do Ensino de 1º Grau;
j) especificar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico pedagógico e administrativo da área pedagógica do Ensino de 1º grau;
l)   especificar as pesquisas e estudos necessários ao aprimoramento dos meios de instrução para o Ensino de 1º Grau;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.