Inciso I do Artigo 88 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 88 - A Divisão de Supervisão tem as seguintes atribuições:
I - elaborar diretrizes para:
a) a supervisão pedagógica do sistema estadual de educação, tendo como ponto de referência básico o aproveitamento ótimo dos recursos empregados e a melhoria da produtividade do ensino;
b) a implementação de propostas curriculares;
c) a elaboração execução, coordenação, controle e avaliação do plano escolar;
d) a avaliação do desempenho do professor e dos demais profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem;
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