Inciso I do Artigo 43 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 43 - Anualmente poderão ser beneficiados pela gratificação a que se refere o artigo anterior, até 20% (vinte par cento) dos integrantes das respectivas classes de Professor I e de professar II, observadas as seguintes condições;
I - apresentação da habilitação especifica na forma prevista no artigo 22.
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