Inciso II do Artigo 42 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 42 - A gratificação a que se refere o artigo 22 deste Estatuto, corresponderá:
II - Para o Professar II; a diferença entre os valores das referências "20" e "22".
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.