Artigo 537 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 537 - Para os efeitos deste Regulamento, e de suas Normas Técnicas Especiais entende-se por notificação compulsória a comunicação, à autoridade sanitária competente, dos casos e óbitos suspeitos ou confirmados das doenças classificadas no artigo seguinte e enumeradas nas Normas Técnicas Especiais.